Adequação no Código de Obras e Edificações é aprovada
Em atendimento aos anseios da classe de profissionais da construção civil, o Projeto de Lei Complementar (PLC nº10/2023) de autoria do Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar nº 290, de 22 de dezembro de 2022, visando modernizar o licenciamento de construções, simplificando e desburocratizando os procedimentos determinados pela legislação que vigora desde 1996 (Lei Complementar nº 15/1996, e alterações a Lei Complementar n°171/2012).
A revisão permitirá ao município otimizar a tramitação dos processos, contudo verificou-se a necessidade de adequação na redação da Lei Complementar do Código de Obras, no artigo que apresenta a descrição do que é marquise, contida no inciso XXXVI do art.12., de forma a tornar mais clara a interpretação do conceito e a aplicabilidade da lei, e passa a vigorar passa a vigorar com as seguintes alterações, “ Marquise: estrutura em balanço que se projeta para além das paredes externas da edificação e muros, que não serão contabilizadas como área construída ou área coberta, quando possuírem até um metro de profundidade livre”.
Conforme solicitação dos responsáveis técnicos estará cancelada a entrega dos projetos arquitetônicos e complementares em formato DWG nos parágrafos únicos dos artigos 99, 105, 117 e 143, com a apresentação apenas em formato PDF, “o responsável técnico pelo projeto em edificações transitórias (efêmeras) e obras em fachadas, Projetos Arquitetônicos da edificação deverá apresentar os Projetos Arquitetônicos, Projetos Complementares da edificação para fins de arquivo e fiscalização, em formato PDF”.
O texto prevê também a retificação do prazo de apresentação de recurso que estava
incorreto no Art. 146, em desacordo com a previsão expressa no Art.168, permitindo o prazo de 15 dias para manifestação mediante as notificações. O PL apreciado em discussão única e aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, segue para sanção do Executivo Municipal.