{"provider_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br", "title": "Vereadores aprovam adequa\u00e7\u00f5es na lei de impacto de vizinhan\u00e7a ", "html": "<p>Conforme a legisla\u00e7\u00e3o federal em vigor no Pa\u00eds, o Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EVI)\u00a0 \u00e9 um instrumento de normatiza\u00e7\u00e3o dos usos do solo urbano, promulgado a partir da Lei Federal n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, denominada Estatuto da Cidade. \u00a0</p>\r\n<p>Em Tangar\u00e1 da Serra esse ordenamento territorial ganhou um novo cap\u00edtulo na 44\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria (13), com a aprova\u00e7\u00e3o ao \ud835\udde3\ud835\udde5\ud835\udde2\ud835\udddd\ud835\uddd8\ud835\udde7\ud835\udde2 \ud835\uddd7\ud835\uddd8 \ud835\udddf\ud835\uddd8\ud835\udddc \ud835\udde1\u00ba \ud835\udfee\ud835\udfee\ud835\udff1/\ud835\udfee\ud835\udfec\ud835\udfee\ud835\udfee, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 4.506 de 12 de novembro de 2015, para desburocratizar e tornar mais preciso os atos administrativos da pol\u00edtica urbana municipal, <b><i>\u201ccom a altera\u00e7\u00e3o, os loteamentos e reloteamentos, hot\u00e9is, pousadas, albergues acima de 1.500 m\u00b2 de \u00e1rea, garagens de ve\u00edculos de transportes de cargas (ap\u00f3s an\u00e1lise preliminar do local de instala\u00e7\u00e3o), centros comerciais e shopping centers, acima de 5.000 m\u00b2 de \u00e1rea, estabelecimentos destinados a atividades de entretenimento, como casa de festas, casas de shows e eventos, clubes recreativos e afins, com\u00e9rcio de fogos de artif\u00edcio, galp\u00f5es de reciclagem, com\u00e9rcio e dep\u00f3sito de res\u00edduos e sucatas met\u00e1licas e n\u00e3o met\u00e1licas (ferros- velhos), de materiais recicl\u00e1veis (ecopontos) e atividade poluentes ou n\u00e3o relacionadas com a triagem, ransbordo e reciclagem de materiais (\u00e1rea constru\u00edda acima de 1.000,00 m\u00b2), depender\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o de estudo pr\u00e9vio de impacto de vizinhan\u00e7a</i></b><b><i> (EIV) para obter as licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es de constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou funcionamento a cargo do Poder P\u00fablico Municipal\u201d. </i></b></p>\r\n<p>A altera\u00e7\u00e3o autorizada pelo Poder Legislativo proposta no Anexo I da Lei n\u00ba 4.506/2015, permite adequar as exig\u00eancias de acordo com a atual realidade do munic\u00edpio, em raz\u00e3o do crescimento e das novas configura\u00e7\u00f5es de empreendimentos relacionados a entretenimento e edifica\u00e7\u00f5es multifamiliares. Apreciado em regime de urg\u00eancia especial, o texto aprovado por unanimidade, 13 votos favor\u00e1veis, se tornar\u00e1 vigente a partir da san\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal e publica\u00e7\u00e3o da Lei.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/author/Larissa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tangar\u00e1 da Serra", "type": "rich"}