{"provider_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br", "title": "Hist\u00f3ria", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Anteriores ao Senado Federal, \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados e \u00e0s Assembl\u00e9ias Legislativas, as C\u00e2maras Municipais datam do per\u00edodo em que o Brasil era uma das col\u00f4nias da Coroa portuguesa. <br /> Anteriores ao Senado Federal, \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados e \u00e0s Assembl\u00e9ias Legislativas, as C\u00e2maras Municipais datam do per\u00edodo em que o Brasil era uma das col\u00f4nias da Coroa portuguesa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">De fato, a primeira C\u00e2mara Legislativa das Am\u00e9ricas foi instalada por Martim Afonso de Sousa, experiente navegador portugu\u00eas e donat\u00e1rio da mais pr\u00f3spera das Capitanias Heredit\u00e1rias, a de S\u00e3o Vicente. A chamada \u201cC\u00e2mara Vicentina\u201d possu\u00eda ent\u00e3o compet\u00eancias que, nos dias de hoje, s\u00e3o divididas entre as C\u00e2maras Municipais e as Prefeituras, quais sejam a limpeza das \u00e1rea p\u00fablicas, a cobran\u00e7a de taxas e impostos, a ordem p\u00fablica, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es e a fixa\u00e7\u00e3o de diretrizes para o arruamento. <br /> Entre 1580 e 1640, a Espanha dominou Portugal e as col\u00f4nias lusitanas de ultramar. Nesse per\u00edodo, as C\u00e2maras Municipais passaram a ser reguladas pelas Ordena\u00e7\u00f5es Manoelinas e Filipinas. Uma das inova\u00e7\u00f5es foi a introdu\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es trienais com caracter\u00edsticas bastante peculiares. Para se candidatar \u00e0 verean\u00e7a, o cidad\u00e3o, al\u00e9m de possuir t\u00edtulo de eleitor, documento distribu\u00eddo a poucos, deveria ser considerado um \u201chomem bom\u201d. Evidentemente, no per\u00edodo colonial, o conceito de \u201cbondade\u201d, nesse caso, referia-se menos a aspectos morais e mais a aspectos socioecon\u00f4micos. Dessa forma, os Intendentes, nome que ent\u00e3o designava os Vereadores, eram sempre escolhidos dentre os membros das classes nobres e privilegiadas, possuidores de terras, escravos e outros bens. <br /> Portanto, \u00e9 de se concluir que as C\u00e2maras Municipais do Brasil Colonial eram ocupadas por representantes da elite econ\u00f4mica do per\u00edodo. Era uma \u00e9poca em que os princ\u00edpios democr\u00e1ticos do Estado Moderno ainda n\u00e3o eram exercitados pela maioria das na\u00e7\u00f5es. Nossa sociedade era escravagista e elitista, e um longo caminho ainda haveria de ser percorrido at\u00e9 que se estabelecesse em nosso Pa\u00eds o Estado Democr\u00e1tico de Direito.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">N\u00e3o obstante, as C\u00e2maras Municipais revelam-se importantes focos de resist\u00eancia contra as imposi\u00e7\u00f5es da metr\u00f3pole. Diversas determina\u00e7\u00f5es da Coroa eram simplesmente ignoradas pelos Intendentes, uma vez que n\u00e3o refletiam as particularidades locais da vida da Col\u00f4nia. Lembremos que ainda n\u00e3o havia a figura do Prefeito, e o Presidente da C\u00e2mara Municipal, chamado de Intendente-Geral, era de fato o Governador do Munic\u00edpio. <br /> Dessa forma, as C\u00e2maras Municipais desenvolveram uma certa autonomia em rela\u00e7\u00e3o aos distantes centros de decis\u00e3o portugueses, e sobre isso encontramos contextualiza\u00e7\u00e3o no historiador Boris Fausto, em sua obra Hist\u00f3ria do Brasil, onde ele afirma que as \u201cC\u00e2maras como as de S\u00e3o Lu\u00eds, Rio de Janeiro e S\u00e3o Paulo tornaram-se de fato a principal autoridade das respectivas capitanias, sobrepondo-se aos governadores e chegando mesmo, em certos casos, a destitu\u00ed-los. Posteriormente, seu poder diminuiu, refletindo a concentra\u00e7\u00e3o da autoridade nas m\u00e3os dos representantes da Coroa \u201d. <br /> As C\u00e2maras Municipais j\u00e1 estavam de tal forma enraizadas na sociedade brasileira que, de fato, elas foram o \u00fanico \u00f3rg\u00e3o que perdurou ap\u00f3s a proclama\u00e7\u00e3o da Independ\u00eancia, em 7 de setembro de 1822. Na verdade, elas n\u00e3o s\u00f3 perduraram como chegaram mesmo a se fortalecer e a se refor\u00e7ar com a independ\u00eancia do Pa\u00eds. <br /> Com a outorga da Carta de 1824, nossas municipalidades n\u00e3o sofreram transforma\u00e7\u00f5es radicais e as C\u00e2maras Municipais continuaram a ser o centro do poder pol\u00edtico local. Na Constitui\u00e7\u00e3o Imperial, reservou-se o Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo VII para tratar da organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das municipalidades. O art. 167 estabelecia que \u201cem todas as cidades e vilas ora existentes, e nas mais que para o futuro se criarem, haver\u00e1 c\u00e2maras, \u00e0s quais compete o governo econ\u00f4mico e municipal das mesmas cidades e vilas\u201d. <br /> Quatro anos depois, em 1828, o art. 169 foi finalmente regulamentado. Como sabemos, a data da assinatura da lei em quest\u00e3o, 1\u00ba de outubro, seria escolhida, mais de 150 anos depois, como a data comemorativa do Dia Nacional do Vereador. <br /> A Lei de 1\u00ba de outubro de 1828 representou, ao mesmo tempo, um avan\u00e7o e um retrocesso. Por um lado, foram estipuladas as normas para estrutura\u00e7\u00e3o e o funcionamento das C\u00e2maras Municipais e para a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es. Por exemplo, determinou-se que as cidades teriam nove Vereadores, ao passo que as vilas contariam com sete edis. <br /> Por outro lado, a norma em quest\u00e3o subordinou as municipalidades, administrativa e politicamente, aos Presidentes das Prov\u00edncias. <br /> As disposi\u00e7\u00f5es da lei de 1\u00ba de outubro de 1828 perduraram at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Republicana, em 1891. Em seu art. 68, a Carta de 1891 estabelecia que \u201cos Estados organizar-se-\u00e3o de forma que fique assegurada a autonomia dos munic\u00edpios em tudo quanto respeite o seu peculiar interesse\u201d.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Na pr\u00e1tica, por\u00e9m, o que se verificou foi um certo recrudescimento da centraliza\u00e7\u00e3o do poder no Executivo. A autonomia dos Munic\u00edpios ficou ainda mais reduzida. Ainda assim, as C\u00e2maras Municipais, como n\u00e3o poderia deixar de ser, continuavam a ser o ponto de refer\u00eancia mais pr\u00f3ximo ao cidad\u00e3o. <br /> Em 1930, o movimento revolucion\u00e1rio liderado por Get\u00falio Vargas tomava o poder no Brasil. O Decreto n\u00ba 19.398, de 11 de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provis\u00f3rio, confirmou a dissolu\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional, das Assembl\u00e9ias Legislativas dos Estados e das C\u00e2maras Municipais. <br /> A promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1934 previa tempos melhores para o Poder Legislativo e para as C\u00e2maras Municipais. Por\u00e9m, Get\u00falio colocaria fim nessas esperan\u00e7as j\u00e1 em 1937, com a outorga, em 11 de novembro, da Carta do Estado Novo. A \u201cPolaca\u201d, como ficou conhecida a Constitui\u00e7\u00e3o de 1937, dissolveu, uma vez mais, as C\u00e2maras Municipais brasileiras. <br /> Quase dez anos depois, com a queda de Get\u00falio e a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, o Poder Legislativo voltava \u00e0 vida. As elei\u00e7\u00f5es municipais ocorreram, enfim, em 28 de setembro de 1947. No dia 1\u00ba de janeiro do ano seguinte, centenas de Vereadores foram empossados nas C\u00e2maras Municipais em todo o Pa\u00eds. <br /> A edi\u00e7\u00e3o do Ato Institucional n\u00ba 5, em 13 de dezembro de 1968, representou mais um cap\u00edtulo negro na hist\u00f3ria do Legislativo brasileiro. O art. 2o da pe\u00e7a legal mais abomin\u00e1vel da nossa hist\u00f3ria concede ao Presidente da Rep\u00fablica a prerrogativa de decretar, a seu bel-prazer, o recesso das Casas Legislativas brasileiras. <br /> Nos meses seguintes, o regime militar usou e abusou dessa prerrogativa. Uma s\u00e9rie de atos complementares decretou o recesso de v\u00e1rias C\u00e2maras Legislativas em todo o Brasil. Dezenas de Vereadores mais combativos foram lan\u00e7ados \u00e0 pris\u00e3o. O Poder Legislativo viveu, nesses anos, alguns de seus momentos mais conturbados. <br /> No fim, contudo, a democracia foi vitoriosa. A Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, promulgada na emocionante e hist\u00f3rica sess\u00e3o de 5 de outubro de 1988, inaugurou um novo per\u00edodo na hist\u00f3ria das C\u00e2maras Municipais. <br /> Nos \u00faltimos 15 anos, o Legislativo municipal tem vivido os melhores anos de sua hist\u00f3ria. Foram anos em que se firmaram os princ\u00edpios democr\u00e1ticos. Foram anos em que se realizaram elei\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas e leg\u00edtimas. Foram anos em que se aprovaram novas e modernas pe\u00e7as legais, como as renovadas Leis Org\u00e2nicas Municipais, adaptadas aos ditames da nova Constitui\u00e7\u00e3o. Foram anos, enfim, em que se realizaram outros avan\u00e7os de grande relev\u00e2ncia, como a publica\u00e7\u00e3o, em maio de 2000, da Lei Complementar n\u00ba 101, a exemplar Lei de Responsabilidade Fiscal, que inaugurou uma era de moraliza\u00e7\u00e3o nas contas p\u00fablicas no Brasil. <br /> Em Tangar\u00e1 da Serra, a primeira legislatura eleita em 15 de novembro 1976 para o per\u00edodo de 1977 \u00e0 1982 ficou assim composta: Ari Torres - Arena (Presidente no ano de 77 e no bi\u00eanio 81/82), Antonio Alves Moreira - Arena (Presidente no bi\u00eanio de 79/80),Antonio Galhardo - Arena, Ramom Sanches Marques - Arena (falecido), Jos\u00e9 Nias de Carvalho - MDB, Jos\u00e9 Gon\u00e7alves Capucho - MDB, Joaquim Alves da Silva - Arena, Darcy Ermit\u00e3 - Arena, Sergino In\u00e1cio de Mendon\u00e7a - Arena (falecido), Vicente Serafim de Almeida - Arena (falecido), Brasilino Gomes Amado - Arena (falecido) e que se seguiu ao longo dos anos na mais pura democracia, procurando debater todos os assuntos pertinentes ao munic\u00edpio de forma ampla e com a participa\u00e7\u00e3o popular. <br /> Os Anais das Casas Legislativas dos Munic\u00edpios constituem-se no principal reposit\u00f3rio de aspectos importantes da trajet\u00f3ria de nosso munic\u00edpio e do Pa\u00eds. As atas e os anais das C\u00e2maras Legislativas brasileiras s\u00e3o um tesouro inestim\u00e1vel, guardi\u00f5es que s\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o das cidades.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/author/tng", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tangar\u00e1 da Serra", "type": "rich"}