{"provider_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br", "title": "C\u00e2mara rejeita vetos do Executivo ", "html": "<p>Para a rejei\u00e7\u00e3o de um veto \u00e9 necess\u00e1ria a maioria de votos dos vereadores, nesse caso, 10 parlamentares foram contr\u00e1rios e tr\u00eas favor\u00e1veis a decis\u00e3o do Munic\u00edpio. Registrada quantidade superior de votos pela rejei\u00e7\u00e3o, os vetos ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n\u00ba 02/2022 e Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Legislativo n\u00ba 16/2022, acabaram derrubados pelo parlamento municipal.</p>\r\n<p>A <b><i>MENSAGEM DE VETO TOTAL N\u00ba 001/2022</i></b> do Executivo , referente ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n\u00ba 02/2022, de autoria do vereador Maur\u00edcio Gomes (UB) que trata <i>sobre a \u201crevoga\u00e7\u00e3o da taxa de expediente toda vez que for emitido um Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 DAM\u201d, c</i>onforme destacado em justificativa pelo Munic\u00edpio, <b>\u201cjustifica-se por raz\u00f5es de ordem constitucional, sendo que com a referida norma consagra-se inger\u00eancia do Poder Legislativo em assunto cuja iniciativa \u00e9 privativa do Poder Executivo, pois disp\u00f5e acerca da administra\u00e7\u00e3o direta do Executivo, desrespeitando assim, a independ\u00eancia e harmonia entre os poderes prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. </b></p>\r\n<p>De acordo com a<b> MENSAGEM DE VETO TOTAL N\u00ba 002/2022</b>, do Executivo, referente ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Legislativo n\u00ba 16/2022, de autoria do vereador Maur\u00edcio Gomes (UB), que disp\u00f5e sobre o Fundeb Transparente, <i>\u201c<b>portal de transpar\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do fundo de manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e de valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, para maior participa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e monitoramento\u201d</b> -; </i>a Prefeitura entende que \u00e9 compet\u00eancia do Poder Executivo administrar, e aponta que a mat\u00e9ria desrespeita a independ\u00eancia e harmonia entre os poderes prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201c<b><i>Desta forma ao analisar o presente Aut\u00f3grafo de Lei, flagra-se, de imediato, a inconstitucionalidade do mesmo e sua n\u00e3o adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, por v\u00edcio formal de iniciativa. Verifica-se que o Aut\u00f3grafo diz respeito diretamente \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o do Executivo municipal, ou seja, ao Prefeito do Munic\u00edpio\u201d.</i></b></p>\r\n<p>Com a derrubada aos vetos ocorrida durante a 30\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria (06/09), caber\u00e1 ao Munic\u00edpio uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta por representa\u00e7\u00e3o a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/author/Larissa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tangar\u00e1 da Serra", "type": "rich"}