{"provider_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br", "title": "C\u00e2mara aprova novo C\u00f3digo Ambiental do Munic\u00edpio ", "html": "<p>Tramitou em discuss\u00e3o \u00fanica na 31\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria (13.09), o <span class=\"external-link\"><a class=\"external-link\" href=\"http://https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-executivo/2022/projeto-de-lei-complementar/projeto-de-lei-19-2022/at_download/file\" target=\"_self\" title=\"\"><strong><span class=\"external-link\">PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 19/2022</span>,</strong></a> </span><i>(clique no link para baixar o PL)</i> de autoria do Executivo que \u00a0institui uma nova reda\u00e7\u00e3o para o C\u00f3digo Ambiental no Munic\u00edpio de Tangar\u00e1 da Serra.</p>\r\n<p>A proposta atualiza, moderniza, simplifica e readequa a legisla\u00e7\u00e3o municipal ambiental referente \u00e0 Lei Complementar (LC) n.\u00ba 149 de 05 de novembro de 2010, e disp\u00f5e sobre os direitos e obriga\u00e7\u00f5es para a prote\u00e7\u00e3o, controle, preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente no Munic\u00edpio, para integrar ao Sistema Nacional do Meio Ambiente \u2013 SISNAMA, <b><i>\u201cFica criado o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMA, incumbido do planejamento, implementa\u00e7\u00e3o, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, servi\u00e7os ou obras que afetam o meio ambiente, bem como da preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, defesa, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental. possui a seguinte em sua estrutura; \u00a0\u00d3rg\u00e3o Ambiental Municipal; Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA); e Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental (FMDA)\u201d.</i></b></p>\r\n<p>O projeto versa ainda, sobre os valores arrecadados relativos \u00e0s taxas de licenciamentos ambientais, multas e taxas administrativas oriundas da fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental, \u00a0destinados ao FMDA, <b><i>\u201ca destina\u00e7\u00e3o das receitas do FMDA dever\u00e1 ser definida pelo \u00d3rg\u00e3o Ambiental Municipal, priorizando os investimentos em programas e projetos de preserva\u00e7\u00e3o ambiental e de prote\u00e7\u00e3o animal, devendo a proposta de desembolso financeiro ser previamente aprovada em Sess\u00e3o colegiada do COMDEMA,que dever\u00e1 prestar contas de suas receitas e despesas, ao final de cada ano, ao COMDEMA\u201d.</i></b></p>\r\n<p>O Munic\u00edpio, juntamente a \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, exercer\u00e1 o controle das atividades industriais, comerciais, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e outras fontes de qualquer natureza que produzam ou possam produzir altera\u00e7\u00f5es adversas ao meio ambiente, e emitir\u00e1 em car\u00e1ter obrigat\u00f3rio a Licen\u00e7a Pr\u00e9via (LP) - dois anos; Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o (LI) - tr\u00eas anos; Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o (LO) - cinco anos; Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria (LOP) \u2013 dois anos; Licen\u00e7a Ambiental Simplificada (LAS) - cinco anos; e a Licen\u00e7a por Ades\u00e3o e Compromisso (LAC), tamb\u00e9m por cinco anos.</p>\r\n<p>Quanto \u00e0s atividades de parcelamento do solo, ser\u00e1 necess\u00e1rio um cadastramento no \u00d3rg\u00e3o Ambiental Municipal, sob a responsabilidade de manter em seus projetos de loteamento, empreendimentos em sistema de condom\u00ednio e desmembramentos a quantia m\u00ednima de 10% de \u00e1reas verdes com esp\u00e9cies nativas, estipuladas sobre o total da dimens\u00e3o da \u00e1rea loteada, multiplicado pelo coeficiente de aproveitamento.</p>\r\n<p>O texto prev\u00ea ainda, puni\u00e7\u00e3o ao infrator que provocar queimadas, em qualquer local dentro do per\u00edmetro urbano, bem como o uso de fogo em terreno baldio, \u00e1rea agropastoril, florestal ou regenera\u00e7\u00e3o natural. Em terreno urbano, ch\u00e1caras e \u00e1reas n\u00e3o parceladas ou n\u00e3o loteadas, com \u00e1rea queimada de at\u00e9 150 metros quadrados, multa de 05 a 15 UFM\u00b4s, e superior a essa metragem, multa de 15 a 1.000 UFM\u00b4s. O c\u00e1lculo das multas leva em considera\u00e7\u00e3o o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) de Tangar\u00e1 da Serra, fixado em R$ 50,86 para o exerc\u00edcio financeiro de 2022. Aprovada por unanimidade, 13 votos favor\u00e1veis, a mat\u00e9ria segue para san\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal e se torna lei a partir da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/author/Larissa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tangar\u00e1 da Serra", "type": "rich"}