{"provider_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br", "title": "Adequa\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es \u00e9 aprovada ", "html": "<p>Em atendimento aos anseios da classe de profissionais da constru\u00e7\u00e3o civil, o Projeto de Lei Complementar <b><a title=\"\" href=\"https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-executivo/2023/projeto-de-lei-complementar/projeto-de-lei-10-2023/at_download/file\" class=\"external-link\" target=\"_self\">(PLC n\u00ba10/2023)</a> </b>de autoria do Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 290, de 22 de dezembro de 2022, visando modernizar o licenciamento de constru\u00e7\u00f5es, simplificando e desburocratizando os procedimentos determinados pela legisla\u00e7\u00e3o que vigora desde 1996 (Lei Complementar n\u00ba 15/1996, e altera\u00e7\u00f5es a Lei Complementar n\u00b0171/2012).</p>\r\n<p>A revis\u00e3o permitir\u00e1 ao munic\u00edpio otimizar a tramita\u00e7\u00e3o dos processos, contudo verificou-se a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar do C\u00f3digo de Obras, no artigo que apresenta a descri\u00e7\u00e3o do que \u00e9 marquise, contida no inciso XXXVI do art.12., de forma a tornar mais clara a interpreta\u00e7\u00e3o do conceito e a aplicabilidade da lei, e passa a vigorar passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es, <b><i>\u201c Marquise: estrutura em balan\u00e7o que se projeta para al\u00e9m das paredes externas da edifica\u00e7\u00e3o e muros, que n\u00e3o ser\u00e3o contabilizadas como \u00e1rea constru\u00edda ou \u00e1rea coberta, quando possu\u00edrem at\u00e9 um metro de profundidade livre\u201d.</i></b></p>\r\n<p>Conforme solicita\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis t\u00e9cnicos estar\u00e1 cancelada a entrega dos projetos arquitet\u00f4nicos e complementares em formato DWG nos par\u00e1grafos \u00fanicos dos artigos 99, 105, 117 e 143, com a apresenta\u00e7\u00e3o apenas em formato PDF, <b><i>\u201co respons\u00e1vel t\u00e9cnico pelo projeto em edifica\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias (ef\u00eameras) e obras em fachadas, Projetos Arquitet\u00f4nicos da edifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 apresentar os Projetos Arquitet\u00f4nicos, Projetos Complementares da edifica\u00e7\u00e3o para fins de arquivo e fiscaliza\u00e7\u00e3o, em formato PDF\u201d.</i></b></p>\r\n<p>O texto prev\u00ea tamb\u00e9m a retifica\u00e7\u00e3o do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o de recurso que estava<br /> incorreto no Art. 146, em desacordo com a previs\u00e3o expressa no Art.168, permitindo o prazo de 15 dias para manifesta\u00e7\u00e3o mediante as notifica\u00e7\u00f5es. O PL apreciado em discuss\u00e3o \u00fanica e aprovado por unanimidade, 13 votos favor\u00e1veis, segue para san\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/author/Larissa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tangar\u00e1 da Serra", "type": "rich"}